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10/03/2024Entendendo a Não Incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos de Pensão Alimentícia.
Por Brunno Guidolin 1
Introdução
A legislação tributária é extremamente complexa e confusa, o que, por vezes, pode fazer com que o contribuinte (aquele que deve pagar determinado imposto) não consiga compreender exatamente seus direitos, o que pode fazer com este deixe de pagar imposto que deveria pagar, ou, ainda pior, pague imposto que não deveria.
O Imposto de Renda, que deve ser declarado pelo contribuinte anualmente é um dos impostos que mais gera esse tipo de situação, em especial quando a declaração envolve valores recebidos de pensão alimentícia.
Você sabia que valores recebidos a título de pensão alimentícia, desde que os valores sejam recebidos no âmbito do direito de família, são isentos de Imposto de Renda?
Este artigo tem como objetivo esclarecer as dúvidas sobre a isenção do imposto de renda sobre esses valores.
O Que é Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia, que em direito costuma receber o nome de “Alimentos”, é uma obrigação legal que uma pessoa tem para com outra, geralmente um filho ou ex-cônjuge, para prover suas necessidades básicas de sobrevivência.
Essa obrigação costuma ser definida em um valor em dinheiro, que deve ser pago pelo Alimentante (aquele que tem a obrigação de pagar) em favor do Alimentado (aquele que tem o direito de receber)
Isenção Fiscal para Pensão Alimentícia
No Brasil, os valores recebidos a título de pensão alimentícia são isentos de imposto de renda.
Isso significa que o beneficiário da pensão (aquele que recebe os valores) não precisa pagar imposto sobre esse valor, garantindo que possa utilizar todo o valor recebido para suas necessidades.
O STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5422, pacificou o entendimento de que os valores recebidos a título de Alimentos não configuram renda daquele que recebe esses valores.
Um dos fundamentos adotados pelo STF para decidir sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre os Alimentos é o de que:
“Alimentos ou pensão alimentícia oriundos do direito de família não se configuram como renda nem proventos de qualquer natureza do credor de alimentos, mas montante retirado dos acréscimos patrimoniais recebidos pelo alimentante para ser dado ao alimentado. A percepção desses valores pelo alimentado não representa riqueza nova, estando fora, portanto, da hipótese de incidência do imposto.”
Explicando o trecho acima citado, o STF decidiu que os valores recebidos a título de pensão alimentícia não se configuram e, tampouco, se equiparam a qualquer espécie de renda, de modo que se o valor recebido não é ou não se equipara à renda, não há incidência do imposto.
Como se vê, a não incidência se deve ao que, no Direito Tributário, chamamos de “Ausência de Fato Gerador”, ou seja, não havendo um fato que gere a incidência do imposto, não há obrigação de pagar tal imposto.
Declarando a Pensão Alimentícia no Imposto de Renda
Apesar da isenção, é importante ressaltar que os valores recebidos de pensão alimentícia devem ser declarados na Declaração Anual Imposto de Renda da Pessoa Física.
Sempre declarei os valores recebidos de pensão alimentícia e paguei imposto sobre esses valores. O que fazer?
Se você que está lendo este texto recebe ou recebeu valores de pensão alimentícia e pagou o imposto calculado automaticamente pelo programa de declaração da Fazenda Nacional, saiba que é possível receber a restituição sobre esses valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Essa restituição, em razão do reconhecimento da decisão proferida pelo STF pela Fazenda Nacional, pode, inclusive, ser solicitada e recebida sem a necessidade de um moroso processo judicial e os valores pagos indevidamente são restituídos de forma atualizada com a aplicação da taxa SELIC.
Conclusão
A isenção do imposto de renda sobre valores recebidos de pensão alimentícia é um aspecto importante da legislação tributária brasileira que beneficia muitas pessoas.
Como vimos neste texto, é crucial entender como declarar corretamente esses valores para evitar prejuízos e o pagamento indevido do imposto.
Além disso, é possível receber a restituição desses valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Espero que esse artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a não incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia.
Se você quiser saber mais a respeito, tiver dúvidas, ou ainda, tiver valores que podem ser restituídos, não hesite em procurar um profissional da área tributária para te auxiliar.
- Brunno Guidolin é sócio-fundador do escritório von Ancken & Guidolin. Graduado em Direito pela Universidade São Judas Tadeu (2010/2014) é especialista em Direito Tributário, Direito Empresarial e Direito Societário. No escritório, atua nas áreas de Direito Tributário, Empresarial e Societário na esfera consultiva e no contencioso estratégico. Trabalhou como responsável pela área de contencioso tributário no Departamento Jurídico da Ernst & Young (EY), além de ter cursado Administração de Empresas na Universidade São Judas Tadeu e na Universidad del Valle de México (2004/2007). Integrou a Comissão Especial de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados de São Paulo – Seccional Tatuapé (2015/2017). ↩︎